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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 19:15
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2004 - 08:01
Fórum do TST discute discriminação no trabalho
A Organização Internacional do Trabalho estabelece, entre seus princípios básicos, o fim da discriminação no emprego.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:35
PEC 8/2021: Harmonia entre o Legislativo e o Judiciário em risco?
Por Leonardo Sarmento
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:23
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:34
Atuação do Judiciário em face da inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção
Ninguém ignora que antes de 1988 que o Brasil vivia num contexto ditatorial onde os direitos humanos eram ignorados e comumente violados
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 17:15
A Nulidade da Aposentadoria no Regime Próprio por Ausência de Contribuição no Regime Geral
Considerações do colunista bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2024 - 10:49
TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Março de 2022 - 13:47
A luta histórica das mulheres em defesa da democracia será debatida no canal TVIAB
A luta histórica das mulheres em defesa da democracia será debatida no canal TVIAB.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 15:09
Réu que matou idoso de 75 anos tem condenação confirmada
Acusado pediu emprego na empresa da vítima.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 12:06
Negar a tipicidade das regras de processo penal é praticar o arbítrio

O presente artigo discorre sobre a tipicidade das regras de processo penal.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 11:42
Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional
O juiz condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de danos morais e R$ 947 de danos materiais, além de honorários periciais e advocatícios.

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